Informa-se que, na sequência o que ficou inscrito na Lei do Orçamento de Estado 2022, que procedeu à alteração do artigo 12.º-A do Código IRS, prolongando benefício fiscal previsto Programa Regressar até final de 2023 para emigrantes que se tornem fisicamente residentes em território português nos anos de 2021, 2022 ou 2023, se encontra disponível no Portal das Comunidades Portuguesas

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