20181106 164155 recenseamento

Na sequência das alterações ao regime jurídico do recenseamento eleitoral ao abrigo da Lei Orgânica n.º 47/2018, de 13 de agosto, informa-se que os residentes no estrangeiro serão notificados pela Administração Eleitoral relativamente ao recenseamento automático (vide modelo notificação abaixo indicado).

Os cidadãos titulares de bilhete de identidade, já recenseados, não necessitam de fazer qualquer diligência, salvo consultar o sítio https://www.portaldoeleitor.pt/ para certificar que estão bem inscritos ou verificar os cadernos eleitorais durante o mês de março de 2019.

notificacao

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